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De acordo com as leis nº 10.406/2002 e 8.078/1990, respectivamente, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
é anulável o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
os contratos atípicos não precisam observar as normas gerais fixadas pelo Código Civil.
quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
a publicidade feita por intermédio de ligação telefônica é permitida, mesmo quando onerosa, porém é admitido o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
a recusa do fornecedor em dar cumprimento à oferta pode dar causa ao abatimento do preço.