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O dolo, como defeito do negócio jurídico:
Para gerar a nulidade deve ser essencial.
Se for acidental só enseja perdas e danos.
O dolo do representante legal enseja solidariedade do representado.
Se ambas as partes agirem com dolo, os prejuízos se compensam até os seus respectivos limites.
O dolo do terceiro afeta o negócio apenas se o beneficiário tivesse conhecimento do mesmo.