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O dolo, como defeito do negócio jurídico:

O dolo, como defeito do negócio jurídico:


A

Para gerar a nulidade deve ser essencial.


B

Se for acidental só enseja perdas e danos.


C

O dolo do representante legal enseja solidariedade do representado.


D

Se ambas as partes agirem com dolo, os prejuízos se compensam até os seus respectivos limites.


E

O dolo do terceiro afeta o negócio apenas se o beneficiário tivesse conhecimento do mesmo.