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Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime jurídico de direito público. A definição de bens públicos em nossa legislação, se dá essencialmente no Código Civil, pelos arts. 98 e 99. Em relação aos bens públicos, o edifício sede de uma Prefeitura, destinado a serviço e estabelecimento da administração municipal, é classificado como bem público:
Os de uso especial.
Os de uso comum do povo.
Os dominicais.
Os de natureza mista.