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Rogério e Giovana mantêm relacionamento afetivo há cerca de...

Rogério e Giovana mantêm relacionamento afetivo há cerca de quatro anos. Não se casaram e, embora não morem na mesma cidade e não tenham filhos, se apresentam para a sociedade como casal e dividem as despesas para o seu sustento. Esse relacionamento


A

não configura união estável, uma vez que a lei exige expressamente, como requisito para a configuração de união estável, que haja coabitação, tornando impossível seu reconhecimento se o casal não residir na mesma residência.


B

não configura união estável, uma vez que a lei prevê expressamente o prazo de cinco anos como o período mínimo de convivência para configurar relação de união estável.


C

pode configurar união estável se, ausentes impedimentos legais, ficar configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


D

pode configurar união estável, mas somente se houver o expresso reconhecimento do casal por meio de uma escritura pública devidamente registrada em cartório.


E

é considerado união estável independentemente do preenchimento de outros requisitos além da existência de um relacionamento afetivo e de compartilhamento de despesas.