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Olivia casou-se com Paulino em 1985, sob o regime de comunhão parcial de bens, e divorciou-se em 1987. Dois anos após, iniciou uma união estável com Marcelo, relação que perdurou até o falecimento de Olivia, em 2025. Olivia não deixou testamento e teve cinco filhos com Marcelo: Ana Julia, Fernanda, Luciana, Isabela e Marcelo Júnior. Este último faleceu em 2018, deixando dois filhos, Marcos Paulo e Marcos André. Olivia deixou uma casa em Itajaí e um apartamento em Florianópolis. Ambos os imóveis foram comprados em nome de Marcelo, mas Olivia pagou as prestações de forma igualitária com ele, iniciando os pagamentos da casa em Itajaí em 2003. O apartamento em Florianópolis foi adquirido em 2010. Por meio de sentença em ação de reconhecimento da união estável post mortem, restou estabelecido que Olivia e Marcelo mantiveram união estável pública, contínua e duradoura por 25 anos, cujo término foi o óbito. Nesse contexto, analise as assertivas a seguir:
I. Marcos Paulo e Marcos André terão direito à herança da avó, por direito de representação.
II. Marcelo tem direito a metade do apartamento em Florianópolis e a metade da casa em Itajaí.
III. Paulino tem direito a metade da casa em Itajaí.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Francisco, 72 anos, e Marceli, 55 anos, conviveram de forma continua, pública e duradoura, de 2015 a 2025, sem nunca terrem firmado contrato escrito para reger suas relações patrimoniais. No início da relação, Francisco já possuía um imenso patrimônio, enquanto Marceli trabalhava como executiva em uma multinacional. Durante a união estável, Marceli utilizou o saldo de sua conta do FGTS, cujos depósitos foram realizados exclusivamente durante o período da união, para dar entrada e quitar um apartamento que serviu de residência para o casal e foi registrado no nome de ambos. Marceli também investiu em um plano de previdência privada aberta, na modalidade VGBL, acumulando saldo significativo até o momento da separação. Francisco, por sua vez, recebeu valores de uma reclamatória trabalhista, decorrentes de salários atrasados e de uma indenização por danos morais ocorrida no ambiente de trabalho. No que tange às relações patrimoniais na união estável, analise as assertivas a seguir:
I. Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial.
II. Conforme orientação do STJ, os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância da união comunicam-se na partilha, independentemente do momento do saque, desde que tenham sido utilizados ou levantados para a aquisição de patrimônio comum durante a convivência.
III. No regime da comunhão parcial aplicado à união estável, as verbas trabalhistas de natureza remuneratória (frutos civis do trabalho) integram o patrimônio comum, enquanto as verbas de natureza estritamente indenizatória são consideradas bens particulares e não se comunicam.
IV. Os planos de previdência privada aberta, como o VGBL, possuem natureza jurídica de investimento financeiro e, por isso, são passíveis de partilha entre os companheiros ao fim da união.
V. No caso de conviventes com mais de 70 anos submetidos ao regime da separação obrigatória de bens, a comunicação dos aquestos (bens adquiridos na constância da união) depende da prova do esforço comum, conforme entendimento recente do STJ, que mitigou a aplicação literal da Súmula 377 do STF.
Quais estão corretas?
Apenas I, II e IV.
Apenas I, III e V.
Apenas II, IV e V.
I, II, III, IV e V.
A ação de reconhecimento de união estável post mortem está sujeita à decadência, em razão de sua natureza pessoal e dos efeitos patrimoniais decorrentes.
Certo
Errado
A existência de uma relação amorosa pública e duradoura, formalizada por contrato escrito, com prática de relação sexual, eventual prole e algum grau de compartilhamento de moradia, é suficiente para caracterizar a união estável.
Certo
Errado
Abigail, em situação de acentuada vulnerabilidade econômica e social, foi vítima de sucessivas agressões físicas e psicológicas perpetradas por seu companheiro, Tomé, com quem manteve união estável, formalizada mediante escritura pública, durante uma década.
Dessa relação nasceram dois filhos, Amir e Breno, atualmente com cinco e três anos de idade. Em decorrência de um episódio especialmente grave de violência, que culminou na hospitalização de Abigail por lesões corporais de natureza séria, foi deferida medida protetiva de urgência, determinando o afastamento de Tomé do lar comum.
Durante o curso da união, Abigail abandonou o vínculo empregatício formal por imposição do companheiro, passando a viver em completa dependência financeira.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público promoveu a instauração de ação penal. Paralelamente, Abigail procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a fim de obter orientação quanto às repercussões cíveis oriundas da violência sofrida.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação dada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
A lesão corporal grave sofrida por Abigail, por si só, não leva à perda da autoridade parental do genitor por ato judicial, a menos que os filhos também tenham sido vítimas.
Nos casos de violência doméstica, não se admite a presunção de abalo moral, sendo indispensável a demonstração específica do sofrimento e da dor experimentada por Abigail.
A pensão alimentícia para vítima de violência doméstica reveste-se de caráter excepcional, sendo fixada somente após sentença condenatória e mediante comprovação de desequilíbrio econômico entre os conviventes.
Abigail poderá ajuizar ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, entretanto, não possui competência para apreciar o pedido de partilha de bens.
A guarda compartilhada continua sendo a regra mesmo diante de violência doméstica, salvo se demonstrado que os filhos foram vítimas de lesões corporais graves por ato de Tomé.


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A valorização patrimonial de cotas sociais adquiridas antes do início da união estável integra o patrimônio comum do casal, estando sujeita à partilha.
Certo
Errado
Daniela e Gustavo mantiveram união estável por mais de 10 anos, sem qualquer pacto formal sobre o regime de bens. Durante esse período, adquiriram diversos imóveis e mantiveram contas bancárias separadas. Após uma crise no relacionamento, firmaram instrumento particular reconhecendo a existência da união estável desde 2012, com cláusula específica elegendo o regime da separação convencional de bens, incluindo expressamente que os efeitos patrimoniais retroagiriam à data de início da convivência. Meses depois, motivados por uma crise no relacionamento, decidiram pela dissolução da união. Gustavo requereu judicialmente a partilha igualitária dos bens adquiridos desde 2012, e Daniela alegou que, diante do pacto firmado, os bens deveriam ser excluídos da comunhão, com base na retroatividade do regime da separação.
Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
A eleição do regime de bens na união estável tem efeitos ex nunc, sendo inválida a cláusula que determina retroatividade sem autorização judicial expressa.
A retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto pode ser reconhecida judicialmente se houver comprovação de que todos os bens foram adquiridos com esforço exclusivo de uma das partes.
A ausência de regime pactuado desde o início da união estável impede qualquer alteração posterior, sendo obrigatória a adoção da comunhão parcial de bens até o fim da convivência.
O regime de bens na união estável, mesmo eleito posteriormente por contrato, retroage à data de início da convivência se houver concordância entre as partes.
O pacto é plenamente válido em todos os seus termos, inclusive quanto à retroatividade dos efeitos patrimoniais, desde que firmado por escritura pública.
Betinho e Capitu mantiveram um relacionamento afetivo duradouro, público e contínuo entre 2017 e 2024, sem celebração de contrato escrito ou registro em cartório. Durante esse período, adquiriram onerosamente um imóvel e um veículo. Betinho, contudo, mantinha paralelamente um relacionamento afetivo antigo com Helena, com quem teve um filho e cujo vínculo também possuía publicidade no círculo social e familiar. Após o falecimento de Betinho, Capitu ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pleiteando meação sobre os bens adquiridos durante o relacionamento e reconhecimento da união estável verbal.
Considerando o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável entre Betinho e Capitu e à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
A ausência de contrato escrito e de registro em cartório impede o reconhecimento da união estável e a definição de regime de bens, sendo necessária a prova de coabitação permanente.
Inexistindo contrato escrito, a união estável é reconhecível judicialmente, aplicando-se, por presunção legal, o regime da comunhão parcial de bens.
O reconhecimento de uniões estáveis simultâneas é possível, desde que haja boa-fé de ambos os companheiros e inexistência de casamento formal.
A coabitação é requisito essencial para a caracterização da união estável, de modo que a ausência de convivência sob o mesmo teto impede a configuração da entidade familiar.
A ausência de formalização contratual da união estável impede a partilha de bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento, por falta de título jurídico válido.
João vivia em união estável com Maria, tendo com ela uma relação pública, contínua e duradoura, formalizada por meio de escritura pública, com o objetivo de constituir família. Entretanto, João conheceu Pedro e, após alguns meses de amizade, iniciaram uma relação amorosa homoafetiva. A relação entre João e Maria manteve o caráter de continuidade. Por vários anos, João manteve-se em união estável com Maria e, concomitantemente, em relação amorosa homoafetiva com Pedro. João faleceu e, na data da sua morte, permanecia em união estável com Maria e em relação amorosa homoafetiva com Pedro. Este pretende ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento da sua relação amorosa homoafetiva com João como união estável, para fins sucessórios e previdenciários.
Acerca do caso hipotético, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável apenas para fins previdenciários, devendo o valor do benefício ser dividido igualmente entre Maria e Pedro.
É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, não sendo óbice a existência de relação heteroafetiva anterior, por se configurar relação de gênero diverso da que se busca reconhecer.
É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, para fins sucessórios, desde que seja provado que Pedro contribuiu para a aquisição onerosa de bens durante a relação amorosa.
Deve ser reconhecida como união estável apenas a relação que melhor representava, na data da morte de João, o desejo deste de constituir família, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.
A preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e poderá converter-se em casamento. Na união estável (art. 1725 do Código Civil), aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo
confirmado o desaparecimento de um deles.
contrato escrito entre os companheiros.
manifestação verbal de ambos.
tratar-se de herança familiar
existirem filhos maiores de 21 anos.


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Assinale a alternativa correta.
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes não impede o reconhecimento de um novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, mesmo que não haja separação de fato.
Independentemente de esforço comum, são incomunicáveis os bens adquiridos na constância da união estável contraída por septuagenário, em virtude da separação obrigatória dos bens.
Pedro e João, irmãos entre si, casaram-se, cada qual, com Joana e Maria, irmãs entre si, e ambos os casais tiveram filhos, Bianca e Adão, respectivamente. Nessa situação, Bianca e Adão são parentes colaterais em linha duplicada.
A sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento produz efeitos ex nunc, sem retroação.
A renúncia da herança não pode ser tácita, exigindo manifestação expressa, com indispensável assistência de advogado, em instrumento público ou termo judicial.
Ana e Carla constituíram união estável sem qualquer formalização. No bojo da união, Ana adquiriu uma motocicleta por 10 mil reais. Por sua vez, Carla ganhou, através de doação da genitora, um carro de 60 mil reais. No caso de dissolução da união estável,
Ana fará jus à meação do carro, porém Carla não terá direito à partilha da motocicleta.
tratando-se de sociedade de fato, será necessária prova de esforço comum para que os bens possam ser partilhados.
Carla fará jus à meação da motocicleta, porém Ana não terá direito à partilha do carro.
os dois bens serão objeto de partilha, garantindo-se a meação destes às partes, independentemente de prova de esforço comum.
em virtude da ausência de formalização da união estável, inexistirá partilha de bens, permanecendo cada parte com o veículo de sua propriedade.
Assinale a opção correta acerca do contrato escrito de convivência da união estável, conforme entendimento do STJ.
É admissível que o referido contrato disponha sobre o regime de bens, sendo válidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos pessoais e patrimoniais do pacto.
É vedado ao referido contrato dispor sobre o regime de bens, devendo vigorar entre os conviventes a comunhão parcial de bens.
É vedado ao mencionado contrato dispor sobre o regime de bens, devendo vigorar entre os conviventes a separação convencional de bens.
É admissível que o mencionado contrato disponha sobre o regime de bens, sendo válidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto.
É admissível que o referido contrato disponha sobre o regime de bens, sendo, entretanto, inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto.
Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
viável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
inviável, pois se exige autorização judicial.
inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
viável a qualquer tempo, durante a constância da união.
inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.
Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha.
Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:
terá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
terá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentemente do regime de bens, tem como provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar a metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.


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Após a morte de Renato, que vivia em união estável com Carla, sua dependente econômica, Jorge requereu o reconhecimento de união estável com o falecido, para fins previdenciários, alegando que os dois possuíam vida em comum, pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal.
Nesse caso hipotético,
assiste razão a Jorge dada a existência de dois núcleos familiares distintos e simultâneos.
não assiste razão a Jorge, dada a inexistência de efeitos jurídicos decorrentes da relação que mantinha com Renato.
não assiste razão a Jorge, porquanto sua alegação não comprova sua dependência econômica em relação a Renato.
assiste razão a Jorge, porquanto, comprovada a sociedade de fato, a pensão previdenciária pode ser dividida.
assistiria razão a Jorge se este comprovasse que não tinha conhecimento da união estável do falecido com Carla.
Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, entre os quais NÃO está:
Solteiro.
Casado.
União estável.
Divorciado.
Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: “Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...”.
Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.
Sucede que, no mesmo período, Paulo começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu “marido brasileiro”. Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.
Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.
Nesse caso, deve ser reconhecida:
a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;
a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;
a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;
a existência de união estável exclusivamente com Maria;
a existência de união estável exclusivamente com Ksenia.
Considerando-se não haver qualquer contrato escrito entre ambos, a união estável enquadra-se, quanto às relações patrimoniais, no regime de comunhão universal de bens.
Certo
Errado
Actínio e Copernícia casam-se em 2018. Meses depois, Actínio começa a desenvolver um relacionamento amoroso com sua sogra, mãe de Copernícia, chamada Samária.
Em 2020, não aguentando mais esta situação, Actínio divorcia-se de Copernícia e passa a viver publicamente com Samária, com quem vem a ter dois filhos.
Em 2022, Actínio, em seu leito de morte, declara que é seu desejo casar-se com Samária. As partes, às pressas, chamam a enfermeira plantonista que celebra o casamento, na presença de Samária e seus dois filhos. O termo é assinado pelos quatro presentes e pela celebrante. Uma hora depois, Actínio falece.
Nesse caso, é possível reconhecer que havia, entre Actínio e Samária:
casamento nuncupativo;
união estável;
concubinato;
namoro qualificado;
casamento anulável.


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