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Após a morte de Renato, que vivia em união estável com Carla, sua dependente econômica, Jorge requereu o reconhecimento de união estável com o falecido, para fins previdenciários, alegando que os dois possuíam vida em comum, pagavam juntos o aluguel de um apartamento e compareciam a eventos sociais como um casal.
Nesse caso hipotético,
assiste razão a Jorge dada a existência de dois núcleos familiares distintos e simultâneos.
não assiste razão a Jorge, dada a inexistência de efeitos jurídicos decorrentes da relação que mantinha com Renato.
não assiste razão a Jorge, porquanto sua alegação não comprova sua dependência econômica em relação a Renato.
assiste razão a Jorge, porquanto, comprovada a sociedade de fato, a pensão previdenciária pode ser dividida.
assistiria razão a Jorge se este comprovasse que não tinha conhecimento da união estável do falecido com Carla.


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