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Betinho e Capitu mantiveram um relacionamento afetivo duradouro, público e contínuo entre 2017 e 2024, sem celebração de contrato escrito ou registro em cartório. Durante esse período, adquiriram onerosamente um imóvel e um veículo. Betinho, contudo, mantinha paralelamente um relacionamento afetivo antigo com Helena, com quem teve um filho e cujo vínculo também possuía publicidade no círculo social e familiar. Após o falecimento de Betinho, Capitu ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pleiteando meação sobre os bens adquiridos durante o relacionamento e reconhecimento da união estável verbal.
Considerando o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável entre Betinho e Capitu e à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
A ausência de contrato escrito e de registro em cartório impede o reconhecimento da união estável e a definição de regime de bens, sendo necessária a prova de coabitação permanente.
Inexistindo contrato escrito, a união estável é reconhecível judicialmente, aplicando-se, por presunção legal, o regime da comunhão parcial de bens.
O reconhecimento de uniões estáveis simultâneas é possível, desde que haja boa-fé de ambos os companheiros e inexistência de casamento formal.
A coabitação é requisito essencial para a caracterização da união estável, de modo que a ausência de convivência sob o mesmo teto impede a configuração da entidade familiar.
A ausência de formalização contratual da união estável impede a partilha de bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento, por falta de título jurídico válido.


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