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Quanto aos contratos em espécie, existe um, em particular, que usamos quando necessitamos nos fazer representar nos atos da vida civil. No contrato de Mandato:
Somente poderão ser mandatários, os capazes e os relativamente incapazes que tiverem legalmente cessado sua incapacidade.
O STJ entende que somente será admitido o substabelecimento de instrumento público quando realizado por outro instrumento público.
A interdição, não cessa os efeitos do mandato, salvo se a interdição for do mandatário.
Se omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido agir com culpa.
O terceiro, para quem é apresentado a procuração, não pode exigir que a firma seja reconhecida.


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