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Em janeiro de 2010, Fabio e Marta, companheiros e pais de Jorge, menor impúbere, se tornam coproprietários de um único imóvel de 90 metros quadrados na cidade de São Paulo. Em dezembro de 2012, Fabio abandona o lar, deixando Marta e Jorge sós. Marta permanece no imóvel e o utiliza exclusivamente para a sua moradia e a de sua família. Passados 2 anos do ocorrido, sem que houvesse notícias de Fabio e sem que houvesse oposição à posse direta e exclusiva de Marta, pode-se afirmar que:
Marta poderá requerer judicialmente que seja declarado adquirido o domínio integral do imóvel, mediante usucapião familiar.
Marta poderá requerer judicialmente que seja declarado adquirido o domínio integral do imóvel por meio de usucapião extraordinária habitacional.
Marta poderá requerer judicialmente que seja declarado adquirido o domínio integral do imóvel por meio de usucapião ordinária habitacional.
Marta é obrigada a intentar ação de divórcio em face de Fabio requerendo posterior partilha de bens, para ter concedido o domínio integral do imóvel do casal.
Marta é obrigada a iniciar procedimento de declaração de morte presumida por ausência de Fabio, para então propor a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, para que possa adquirir o domínio integral do imóvel.