Imagem de fundo

De acordo com DI PIETRO, os vícios estão previstos nos...

De acordo com DI PIETRO, os vícios estão previstos nos Artigos 166 e 171 do Código Civil, correspondendo, respectivamente, às nulidades absolutas e relativas; eles se referem, basicamente, aos três elementos do ato jurídico: sujeito, objeto e forma. Sobre as consequências decorrentes dos vícios, uma das hipóteses em que é possível a convalidação é nos vícios relativos:


A

À forma.


B

Ao motivo.


C

À finalidade.


D

Ao objeto.