

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com DI PIETRO, os vícios estão previstos nos Artigos 166 e 171 do Código Civil, correspondendo, respectivamente, às nulidades absolutas e relativas; eles se referem, basicamente, aos três elementos do ato jurídico: sujeito, objeto e forma. Sobre as consequências decorrentes dos vícios, uma das hipóteses em que é possível a convalidação é nos vícios relativos:
À forma.
Ao motivo.
À finalidade.
Ao objeto.