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José da Silva está bastante incomodado, considerando intolerável o barulho excessivo proveniente da garagem de empresa de ônibus urbano pertencente à Prefeitura, que se situa em área contígua à sua residência, da qual é locatário. Diante dessa situação, qual a providência possível a ser adotada por José da Silva?
O autor deve requerer em juízo a imediata cessação do ruído, com a desativação da atividade desenvolvida, eis que o ruído produzido pelos motores dos ônibus são lesivos ao meio ambiente artificial.
José da Silva poderá pleitear indenização, caso demonstrado que não é possível a cessação do ruído mediante fechamento da garagem, por ser a atividade desenvolvida de interesse social e/ou público.
Como José da Silva é locatário do imóvel não poderá pedir a cessação do ruído, eis que a fruição e gozo decorrem do direito de propriedade.
Ainda que demonstrado que a atividade desenvolvida pelo vizinho é de interesse público e social, poderá o autor exigir a desativação da atividade, mesmo não sendo o proprietário do imóvel.
Como a garagem de empresa de ônibus urbano é de interesse social e público, José da Silva deverá tolerar o barulho, não podendo exigir a desativação da garagem, nem indenização pelo incômodo.