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No que tange à alienação fiduciária de coisa imóvel, assinale a alternativa correta.
A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam o SFI.
A alienação fiduciária pode ter por objeto somente a propriedade plena.
A alienação fiduciária não pode ter como objeto a propriedade superficiária.
A alienação fiduciária é negócio jurídico na qual o devedor, o fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade definitiva da coisa imóvel.
A constituição da propriedade fiduciária prescinde de registro do contrato que lhe serve de título no Registro de imóveis.