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Quando Renata celebrou contrato com Marcelo para a locação de um apartamento no centro de Aracaju, nada ficou acertado sobre as taxas condominiais.
Diante disso, Renata, na condição de locatária:
deverá celebrar novo contrato com Marcelo, pois o atual é nulo por falta de elemento essencial;
deverá arcar com a totalidade das despesas condominiais, que incumbem ao locatário;
deverá arcar somente com as despesas condominiais ordinárias, ficando a cargo do locador as despesas condominiais extraordinárias;
deverá arcar com metade das despesas condominiais, incumbindo ao locador arcar com a outra metade;
não deverá arcar com as despesas condominiais, que incumbem ao locador.