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Sobre a regulamentação referente às pessoas jurídicas, apenas não se pode afirmar:
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
As associação, fundações, partidos políticos e sociedades são pessoas jurídicas de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.