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Segundo o Código Civil, aquele que restituir a coisa achada terá direito
a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, somente.
somente à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização somente pelas despesas que houver feito com a conservação da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.