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Em relação a extinção das obrigações, referindo-se ao pagamento, dispõe o Código Civil Brasileiro:
caso o devedor pague ao credor a dívida, na pendência de penhora do crédito de terceiro, da qual tenha sido intimado, vale o pagamento com efeitos extintivos da obrigação, dado que não deve responder por obrigações que não foram constituídas por ele.
o Código Civil Brasileiro de 2002, diversamente do Código Civil de 1916, admite a possibilidade do pagamento válido a credor putativo.
são requisitos indispensáveis para validade do pagamento a credor putativo a boa-fé do devedor e a escusabilidade de seu erro.
o Código Civil Brasileiro conceitua credor putativo aquele que se sub-roga no crédito de anterior credor por título válido, ainda que não comunicando os devedores sucessivos.
o pagamento a credor putativo é considerado válido, mas não se classifica como forma de extinção da obrigação pela necessidade de homologação judicial da quitação.