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Assinale a alternativa que não está de acordo com o disposto no Código Civil.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
No que tange à solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.