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De acordo com o Código Civil, a manifestação de vontade no negócio jurídico
pode ser suprida pelo silêncio de uma das partes, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
deve ser exprimida em instrumento público sempre que envolver direitos sucessórios.
deve ser exprimida em instrumento público quando envolver bens móveis de valor superior a cem vezes o salário mínimo vigente.
jamais subsistirá se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
só terá eficácia se for presenciada por pelo menos duas testemunhas, salvo se exprimida por escrito, em instrumento público ou particular.