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O bem de família
regulado pela lei especial, está isento de quaisquer execução por dívida, exceto se decorrente de fiança prestada em contrato de locação ou de tributos e despesas condominiais incidentes sobre o imóvel.
instituído pelos cônjuges ou entidade familiar mediante escritura pública poderá abranger prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
não poderá consistir do imóvel mais valioso dos cônjuges se estes possuírem outro de menor valor, nem de quaisquer outros bens móveis, ainda que instituído mediante escritura pública ou testamento.
regulado pela lei especial, será sempre considerado o imóvel residencial de maior valor, quando mais de um existir na mesma localidade.
em nenhuma hipótese, para fins de impenhorabilidade, poderá incluir os móveis e utensílios da casa de moradia se esta não pertencer ao dono daqueles.