O bem de família


A

regulado pela lei especial, está isento de quaisquer execução por dívida, exceto se decorrente de fiança prestada em contrato de locação ou de tributos e despesas condominiais incidentes sobre o imóvel.


B

instituído pelos cônjuges ou entidade familiar mediante escritura pública poderá abranger prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.


C

não poderá consistir do imóvel mais valioso dos cônjuges se estes possuírem outro de menor valor, nem de quaisquer outros bens móveis, ainda que instituído mediante escritura pública ou testamento.


D

regulado pela lei especial, será sempre considerado o imóvel residencial de maior valor, quando mais de um existir na mesma localidade.


E

em nenhuma hipótese, para fins de impenhorabilidade, poderá incluir os móveis e utensílios da casa de moradia se esta não pertencer ao dono daqueles.