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Sobre a extinção das obrigações é correto afirmar:
Obrigando-se por terceiro uma pessoa, poderá compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.
O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário extingue toda a obrigação até a equivalência integral dos créditos.
O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, mediante dação em pagamento, mas se for evicto da coisa recebida em pagamento, a quitação não perde seu efeito.
Em novação subjetiva, sendo insolvente o novo devedor, tem sempre o credor ação regressiva contra o devedor primitivo.