A vigência e os conflitos entre as leis, no tempo, são disciplinados pela chamada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942). De acordo com esse diploma, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes
revoga ou, alternativamente, apenas modifica a lei anterior.
não modifica nem revoga a lei anterior.
revoga e modifica a lei anterior.
revoga, mas não modifica a lei anterior.
não revoga, mas modifica a lei anterior.