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Sobre o penhor, de acordo com o disposto no Código Civil, é correto afirmar que
no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas ficam em poder do credor, que as deve guardar e conservar.
o instrumento do penhor deverá ser levado a registro pelo devedor e não pelo credor; o instrumento do penhor comum será registrado no cartório de títulos e documentos.
perecendo a coisa, não se extinguirá o penhor.
credor pignoratício não é obrigado à defesa da posse da coisa empenhada.
produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.