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J. encontrou um lote vago e, embora soubesse que o bem era de propriedade de L., tomou posse e construiu um barracão para moradia dele e de sua família. Proposta a ação de reintegração de posse três anos após a invasão, J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há trinta anos e não o utilizava.
A tese de J.
não pode ser acolhida, porque ainda não há prazo para usucapião.
não pode ser acolhida, porque faltou prova de lesão ao princípio constitucional invocado.
não pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade é absoluta.
pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta.