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A., domiciliado em Santa Cruz do Escalvado – MG, foi passear no Vietnã, onde sofreu mal súbito e faleceu. Deixou os herdeiros F., G. e R., bem como vasto patrimônio. O herdeiro G. verificou que a lei vietnamita sobre direito sucessório é mais favorável a ele. Invocou, no inventário judicial, a lei vietnamita para herdar o dobro do que teria direito pelo direito sucessório brasileiro.
A alegação NÃO pode ser acolhida porque:
a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe de forma contrária.
atenta contra a soberania brasileira.
lesa o fisco brasileiro.
lesa os demais herdeiros.


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