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De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a existência da pessoa natural termina com a morte, presumindo-se esta:
quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória.
quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva.
se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo ser previamente declarada a ausência da pessoa.
se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dez anos após o término da guerra, depois de esgotadas as buscas e averiguações.