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Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos bens descritos no Código Civil.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta. Não perdem o caráter de imóveis, as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias de qualquer natureza; os direitos reais sobre objetos imóveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis e perdem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico.
São bens públicos: os de uso comum do povo como rios, mares, estradas, ruas e praças; os de uso especial como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.