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Andréa sempre foi bastante cautelosa, tendo celebrado seguro de vida em benefício dos filhos e também fez seguro sobre o seu automóvel. No último dia 15, todavia, bebeu três cervejas com amigos e faleceu em decorrência de um acidente ao conduzir seu veículo.
A partir disso, é correto afirmar que:
os filhos de Andréa não poderão exigir a indenização pelo seguro de vida, pois sua embriaguez é reputada agravamento intencional do risco;
a ingestão de álcool gera uma presunção relativa de agravamento do risco no seguro do automóvel, admitindo-se que os herdeiros provem a ausência de nexo causal;
a perda da cobertura securitária nos dois seguros dependerá de a seguradora comprovar o nexo causal entre a embriaguez e o acidente;
os herdeiros poderão exigir ambas as indenizações securitárias, pois somente ocorreria a perda do direito à garantia se houvesse a intenção de agravar o risco.