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Quando Hermenegildo morreu, deixou o pequeno casebre onde residiu nos últimos anos da sua vida e alguns bens pessoais. Sua vizinha tentou alegar que era companheira do falecido, mas não houve comprovação satisfatória dessa alegação. Há notícia de que ele teria deixado um filho, que o abandonara há muitos anos, bem como teria um primo em outro Estado, mas não há elementos indicativos de quem sejam.
Diante disso, é correto afirmar que:
a herança ficará jacente, figurando sua vizinha como curadora até que se obtenha a localização do filho e, na ausência deste por cinco anos, ela se torna proprietária dos bens;
o juiz mandará arrolar e arrecadar os bens, mas pode ser dispensada a expedição de editais, ante a notícia de que haveria herdeiros;
findo o prazo de um ano, a herança passará à propriedade do ente público, extinguindo-se os direitos de eventuais herdeiros;
declarada a vacância da herança, seu primo não terá mais qualquer direito, mas seu filho ainda poderá reivindicar os bens por cinco anos.


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