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No que se refere às limitações eventualmente apostas ao negócio jurídico, é correto afirmar que
a condição aposta (inserida) no negócio jurídico torna-o inválido.
a condição constitui um elemento da existência do negócio jurídico.
as arras penitencialis, a retrovenda, a venda a contento, o direito de preempção ou preferência constituem exemplos de condições meramente potestativas e são admitidas em direito.
o termo inicial aposto num contrato suspende o exercício e a aquisição do direito.
todos os negócios jurídicos admitem a aposição de condições.


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