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Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente que não deixou representante ou procurador, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. É correto afirmar que somente se consideram interessados
os colaterais até o terceiro grau.
os credores de obrigações vincendas.
os que tiverem sobre os bens do ausente direito, independentemente de sua morte.
os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.