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A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. É(São) requisito(s) necessário(s) da escritura pública:
referência ao cumprimento das exigências legais, fiscais, trabalhistas e tributárias inerentes à legitimidade do ato.
reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas.
data, local e hora de sua realização.
assinatura das partes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, iniciando e encerrando o ato.