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É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade. Pode ser suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado. Para que o negócio jurídico seja completamente implementado depende de diversos fatores característicos. Caso seja posta cláusula conforme conceituado acima, tal disposto será entendido como cláusula de:
Condição.
Custo.
Elegibilidade.
Encargo.
Termo.