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O Capítulo III do Código Civil brasileiro trata dos bens públicos, considerando, no artigo 98: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito.