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Ávido celebrou contrato de promessa de compra e venda com Bélio, dispondo que a venda somente se concretizaria se Bélio se casasse com Celma e, em seguida e em segredo, com Dália. Dália, por sua vez, fez um acordo com Celma com os seguintes termos: Celma poderia continuar usando o carro de Dália emprestado somente até a primeira chuva do ano cair. Diante do imbróglio, pode-se afirmar, de forma juridicamente CORRETA, que:
O encargo imposto a Bélio poderia ser considerado crime e invalidar todo o negócio jurídico se, no Brasil, a bigamia ainda fosse uma conduta tipificada legalmente.
A cláusula que Dália impôs a Celma é juridicamente considerada como uma condição resolutiva, portanto, válida para todos os efeitos.
Ávido estabeleceu com Bélio uma cláusula de encargo válida para todos os efeitos, pois se baseia na livre vontade de contratar.
Dália estabeleceu um termo final para Celma utilizar o seu veículo.