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José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.
Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados
acessórios e devem seguir o carro.
pertenças e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
benfeitorias necessárias e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
partes integrantes do veículo e devem segui-lo.