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Érica Beleza é portuguesa, com domicílio no Brasil, onde exerce atividade empresarial no ramo de Estética. No percurso de sua atividade econômica, torna-se devedora da quantia de dez mil reais, sendo credor o Banco Havana S/A. Diante da possibilidade de não pagamento do empréstimo, um admirador anônimo surge e quita o negócio perante o Banco e obtém um recibo no seu nome. A devedora, ciente do pagamento, não manifesta oposição. Nos termos do Código Civil, quando o pagamento não é feito pelo devedor, mas por um terceiro não interessado este tem direito a:
sub-rogação
reembolso
compensação
juros