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De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, a exigência, pelo locador, de pagamento antecipado do aluguel pelo locatário
se encontra expressamente vedada em qualquer hipótese de contrato.
somente será permitida na hipótese de locação para temporada.
estará autorizada em qualquer hipótese de contrato regulamentado pela referida lei.
apenas será permitida na hipótese de o contrato não estar assegurado por alguma das modalidades de garantia previstas na referida lei.
poderá ser feita na hipótese de locação para temporada ou se o contrato não estiver assegurado por alguma das modalidades de garantia autorizadas pela lei.