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A é credor de B da quantia de R$ 10.000,00, consumando-se, contudo, o prazo prescricion...

A é credor de B da quantia de R$ 10.000,00, consumando-se, contudo, o prazo prescricional sem o cumprimento da obrigação. O credor procura o devedor propondo receber, ao invés da quantia devida, itens de vestuário que este confecciona, o que foi aceito e formalizado, por escrito, com ajuste a respeito do número de peças de roupa a serem entregues e o prazo de sessenta dias para tanto, com expressa referência à obrigação originária. Nessa hipótese, o negócio jurídico é


A

nulo, porque é vedada a renúncia, expressa ou tácita, à prescrição.


B

válido e representa novação, com extinção da obrigação originária, na medida em que esta, mesmo prescrita, existia


C

nulo, porque fez referência a dívida prescrita.


D

válido, mas caso não haja a entrega dos itens de vestuário o credor poderá exigir a obrigação originária, ou seja, os R$ 10.000,00.


E

válido, mas ficará sem efeito se não observado o prazo de 60 dias fixado pelas partes.