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No que se refere à caracterização do dano material por ricochete, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
os irmãos da vítima direta deverão comprovar ligação afetuosa com ela, a fim de demonstrar sua legitimação para a propositura de ação indenizatória.
apenas a pessoa que depende economicamente da vítima direta pode postular indenização pelo dano em ricochete.
somente se justifica a responsabilização do agente em razão de dano por ricochete no caso de morte da vítima direta.
são características do dano moral por ricochete a pessoalidade e sua subordinação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, do qual ele decorre.
o dano moral por ricochete decorre de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa.