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Luís, ao atravessar a via pública, na faixa de pedestres, foi atropelado por veículo conduzido por motorista embriagado, o que lhe causou danos físicos. Em função das lesões sofridas, ele foi hospitalizado por 15 dias e ficou com algumas cicatrizes em seu corpo. Luís é trabalhador autônomo e deixou de exercer suas atividades profissionais no período da internação hospitalar. Em eventual demanda judicial, Luís poderia pleitear indenização:
Exclusivamente por danos morais e estéticos.
Por danos materiais, na forma de lucros cessantes, e por danos morais, sendo a lesão estética considerada como critério de quantificação da compensação dos danos morais.
Por danos materiais, na forma de danos emergentes, e por danos estéticos, sendo os transtornos decorrentes da lesão corporal e da internação considerados como critério de quantificação da compensação por danos estéticos.
Por danos materiais, na forma de danos emergentes e lucros cessantes, estando incluídos no valor destas indenizações a compensação pelos danos estéticos, que não possuem natureza autônoma.
Por danos materiais, na forma de lucros cessantes, danos morais e danos estéticos, cumulados.
Sobre o sistema de responsabilidade civil:
É cabível a cumulação entre os danos material e extrapatrimonial e a indenização deste deve abranger verba única, porque não se admite a cumulação entre os danos morais, psicológicos e estéticos quando derivados de um mesmo fato.
No Código Civil de 2002 há previsão normativa expressa de os empresários e as empresas responderem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, sendo que o dispositivo legal não menciona o risco envolvido na atividade desempenhada.
Na remoção de perigo iminente a ilicitude é afastada na deterioração ou destruição da coisa alheia, caracterizando-se necessariamente a Ilicitude quando houver lesão a pessoa.
Em face da regra geral que veda a decisão por equidade, é absolutamente vedada a redução equitativa da indenização no sistema brasileiro.
No direito brasileiro o dano material depende da demonstração do efetivo prejuízo e cinge-se aquilo que a vítima efetivamente perdeu no evento danoso.
Suponha que uma determinada empresa tenha sido objeto de publicação sabidamente falsa em postagem na internet, a qual comprometeu o seu bom conceito no mercado de prestação de serviços de lavagem de roupas hospitalares, em especial perante órgãos públicos de âmbito Federal, Estadual e Municipal. Suponha que, além de comprometer a obtenção de novos contratos, a empresa ainda teve que lidar como decorrência da postagem, com a resolução unilateral de alguns contratos por parte de alguns clientes. Com base na jurisprudência dos tribunais superiores é correto afirmar neste caso que:
a empresa fará jus a indenização por danos materiais (apenas emergentes) e também por danos morais.
não é possível cumulação de danos morais com danos materiais no caso de pessoas jurídicas, mas apenas o pagamento individual de alguma das espécies de dano.
a empresa fará jus a indenização por danos materiais (apenas lucros cessantes) e também por danos morais.
a pessoa jurídica não é capaz de sofrer danos morais, fazendo jus apenas a indenização por danos emergentes e lucros cessantes.
a empresa fará jus a indenização por danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e também por danos morais.
Em decorrência de um acidente de veículos, a empresa proprietária do caminhão causador do dano fez acordo com a dona do carro sinistro, pagando-lhe o total de R$ 3 mil, restando registrado no respectivo Termo de Transação Extrajudicial que a proprietária do veículo atingido no acidente dava quitação à empresa, de forma plena e irrevogável, por todos os danos materiais por ela sofridos no acidente supramencionado, nada mais podendo ser pleiteado judicial ou extrajudicialmente. A seguradora contratada pela proprietária do carro sinistrado, entretanto, ao regular o sinistro, indenizou a cliente em R$ 6 mil, conforme a regulação dos danos, e pretende receber a diferença, em regresso, propondo ação em face da empresa titular do veículo que causou o dano ao carro de sua cliente.
Nesse caso, conclui-se que a indenização
é devida, porque a transação foi extrajudicial e não houve homologação judicial, o que permite a rediscussão do caso.
é devida, uma vez que a proprietária do carro teria se equivocado ao conferir quitação.
não é devida, uma vez que a proprietária do veículo atingido deu plena e total quitação à titular do carro que atingiu o seu.
não é devida, porque o valor a maior pago pela seguradora constitui ato de mera benevolência.
é devida, e o recibo fornecido pelo lesado deve ser interpretado restritivamente, significando apenas a quitação dos valores aos quais se refere.
A empresa XYZ Ltda. propôs ação judicial contra a associação civil ABC, requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A decisão foi mantida em segunda instância e transitou em julgado. Iniciou-se o cumprimento de sentença e, em razão da tentativa infrutífera de penhora dos bens do patrimônio da associação civil ABC, a empresa XYZ Ltda. requereu a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerando a situação hipotética apresentada, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código Civil e a doutrina majoritária acerca do assunto, assinale a opção correta.
Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, haverá a imputação de responsabilidade patrimonial apenas aos associados que estão em posição de poder na condução da pessoa jurídica.
Ocorrida a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, o pagamento do débito será arcado com o patrimônio de todos os associados.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a demonstração, pela empresa XYZ Ltda., do desvio de finalidade e da confusão patrimonial.
Em razão de a associação civil não ter fins econômicos, não é possível a desconsideração da sua personalidade jurídica.
O Código Civil adota a teoria menor da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.


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Com base em nosso código civil, sobre o tema “dano material”, previsto no capítulo da indenização, aponte a alternativa correta:
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
A indenização mede-se pela extensão do dano, mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, deverá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Se a vítima tiver concorrido dolosamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de dano emergente; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não ter concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais decorrentes do acidente.
Nessa situação hipotética,
Lauro não poderá ser condenado a ressarcir Túlio na esfera civil.
Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento de danos morais.
Lauro poderá ser condenado ao ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo.
Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento das despesas médico-hospitalares.
Lauro poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente.
No que se refere à caracterização do dano material por ricochete, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
os irmãos da vítima direta deverão comprovar ligação afetuosa com ela, a fim de demonstrar sua legitimação para a propositura de ação indenizatória.
apenas a pessoa que depende economicamente da vítima direta pode postular indenização pelo dano em ricochete.
somente se justifica a responsabilização do agente em razão de dano por ricochete no caso de morte da vítima direta.
são características do dano moral por ricochete a pessoalidade e sua subordinação ao dano sofrido pela vítima direta do evento danoso, do qual ele decorre.
o dano moral por ricochete decorre de relação triangular em que o agente prejudica uma vítima direta que, em sua esfera jurídica própria, sofre um prejuízo que resultará em um segundo dano, próprio e independente, observado na esfera jurídica da vítima reflexa.
Danilo, empregado de Boa Pizza Ltda, trabalha com entregas de pizzas para sua empregadora. Ao subir em edifício para entregar pizza a Júlio, morador do apartamento 301, percebe uma fumaça vinda da unidade 302. Após a entrega da pizza, verifica que a fumaça ficou mais forte e um cheiro intenso de queimado se alastra pelo ar. Preocupado, toca incessantemente a campainha da unidade 302 e nada ocorre. Grita por ajuda e o único a aparecer é Júlio, que diz não querer se envolver, pois não tem bom relacionamento com Maria, a proprietária e moradora do apartamento 302.
Aflito, Danilo destrói, com pontapés, a porta do apartamento 301 e, conseguindo ali entrar, constata fogo em roupas penduradas no varal interno da área de serviço e, com a ajuda de um balde, apaga-o. Quando já saía do apartamento 302, após lá ninguém encontrar, Danilo é abordado por Maria, que chegava ao apartamento e lhe pergunta o que fazia em seu imóvel. Mesmo após a explicação, Maria chama a polícia, que constata a veracidade do relato de Danilo, apurando, inclusive, que o fogo foi ocasionado por uma guimba de cigarro encontrada no local. Maria, inclusive, informa que o morador do único apartamento de cima, Tiago, tem o hábito de fumar na janela e, de lá, jogar guimba de cigarro para fora. Incomodada com toda a situação, Maria pede para todos se retirarem, avisando que procurará seus direitos.
A respeito desta situação, assinale a afirmativa correta.
Júlio é responsável pelos danos ocasionados às roupas de Maria.
Tiago é o único responsável pelos danos ocasionados à porta e às roupas de Maria.
Danilo é responsável pelos danos ocasionados à porta de Maria.
Boa Pizza é responsável pelos danos causados à porta e às roupas de Maria.
Danilo é único responsável pelos danos ocasionados à porta e às roupas de Maria.
Juliana contratou um seguro por danos pessoais cujo valor do prêmio era de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelados em 12 (doze) vezes. Durante a execução do seguro, Juliana ficou desempregada e parou de pagar as parcelas do prêmio. Dois meses depois, Juliana quebrou a perna em um acidente de bicicleta e decidiu acionar o seguro para recebimento dos valores relativos aos danos pessoais e morais que sofreu em razão do acidente de bicicleta, uma vez que ausente a comunicação prévia acerca do atraso no pagamento do prêmio.
Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Não é devido o valor do seguro relativo aos danos morais, uma vez que não há cláusula expressa de inclusão e as parcelas do prêmio estão em atraso.
Não é devido o valor do seguro relativo aos danos materiais e morais, uma vez que as parcelas do prêmio estão em atraso.
É devido o valor do seguro relativo apenas aos danos materiais.
É devido o valor do seguro relativo aos danos materiais e morais, desde que conste expressamente a inclusão destes.
É devido o valor do seguro relativo aos danos materiais e morais.


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João foi gravemente agredido por Pedro, de quinze anos de idade. Em razão do ocorrido, João pretende ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra Pedro e os pais deste, Carlos e Maria. No momento da agressão, Carlos e Maria estavam divorciados e a guarda de Pedro era exclusiva de Maria.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento do STJ.
A ação deve ser ajuizada exclusivamente em desfavor dos pais de Pedro, porque, conforme a legislação, ele, por ser menor, não possui responsabilidade civil por seus atos.
A responsabilidade civil de Pedro pela reparação dos danos é subsidiária, em relação a seus pais/responsáveis, e mitigada.
Há litisconsórcio necessário entre Pedro e seus pais, em razão da responsabilidade solidária entre o incapaz e seus genitores.
A ação poderá ser ajuizada contra os pais de Pedro somente se for demonstrado que ele não possui patrimônio para reparar o dano.
A condição de guardião do filho menor é requisito essencial para a responsabilização por ato praticado por incapaz, motivo pelo qual Carlos não possui legitimidade para figurar na ação de responsabilidade civil.
Atendendo a um pedido de seu amigo Flávio, Gustavo lhe deu carona no percurso compreendido entre o local de trabalho e a faculdade onde ambos estudavam. Em determinado momento do percurso, Gustavo reduziu a velocidade do veículo por ter avistado um transeunte em uma faixa de pedestres, recebendo uma colisão violenta do carro que estava atrás com o seu veículo. Em decorrência desse acidente, Flávio ficou paraplégico. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STJ, Gustavo poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais suportados por Flávio.
Ocorrendo manifestações contra o aumento do valor da passagem de ônibus, grupo identificado danifica o prédio da prefeitura, quebrando seus vidros e um portal histórico e tombado por seu valor artístico. Diante desses fatos, é possível dizer que os responsáveis poderão responder por dano
estético e moral.
material e estético.
coletivo e moral.
material e social.
cultural e moral coletivo.
Guilherme estava indo de moto para o trabalho quando foi atropelado pela caminhonete dirigida por Carlos. No acidente, além da perda total de sua moto, Guilherme teve parte da orelha decepada e diversos ferimentos que o impediram de trabalhar pelos trinta dias seguintes ao acidente. A respeito desse caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Guilherme pode ser indenizado por danos materiais e morais, mas não por danos estéticos, em razão da sua não ocorrência.
A responsabilidade de Carlos é subjetiva no que diz respeito aos danos materiais, e objetiva no que diz respeito aos danos morais e estéticos.
Guilherme pode ser indenizado, cumulativamente, por danos materiais, morais e estéticos.
O dano estético experimentado por Guilherme deve ser julgado em comparação aos padrões de beleza.
A responsabilidade de Carlos é subjetiva no que diz respeito aos danos materiais e morais, e objetiva no que diz respeito aos danos estéticos.
Assinale a alternativa incorreta:
Segundo o STJ, O banco responde subjetivamente pelos danos causados ao correntista por conta da compensação de cheque falsificado (sem culpa do cliente), ainda que a falsificação seja sofisticada.
Segundo o STJ, sempre que ocorrer ofensa injusta à dignidade da pessoa humana restará configurado o dano moral, não sendo necessária a comprovação de dor e sofrimento;
Segundo o STJ, o prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais é de 5 anos;
Segundo o STJ, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa;
Segundo o STJ, a vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo.


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Um navio da empresa X deixou vazar substância química em águas onde a pesca era regularmente autorizada. Em decorrência da poluição das águas provocadas pelo vazamento, a pesca na região foi proibida pelos órgãos municipais e ambientais por um mês. Por conta disso, João, pescador profissional, ficou privado de exercer suas atividades nesse período.
Neste caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, João tem direito a ser indenizado pela empresa X:
apenas pelos danos emergentes. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
apenas pelos danos emergentes e lucros cessantes. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso.
apenas pelos danos emergentes e lucros cessantes. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
pelos danos materiais e morais. O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação da empresa.
pelos danos materiais e morais. O termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso.
Acerca dos dispositivos do Código Civil de 2002 destinados à disciplina jurídica dos contratos, assinale a afirmativa correta.
A autonomia privada dos contratantes é maior no caso de contratos atípicos, porque não há exigência legal de observância da função social do contrato, prevista para os contratos típicos.
Nos contratos de adesão regulados pelo Código Civil, é válida a cláusula que prevê a renúncia antecipada do aderente a direitos resultantes da natureza do negócio.
Os contratos entre ausentes não se tornam perfeitos se, antes da aceitação, ou juntamente com ela, chegar ao proponente a retratação do aceitante.
É válido o contrato celebrado entre Luísa e André para transferência do patrimônio integral da primeira para o segundo, com eficácia postergada para depois da morte de Luísa.
A liberdade de contratar nos contratos atípicos é absoluta no direito brasileiro, por força do consagrado princípio de que os pactos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda).