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Suponha que uma determinada empresa tenha sido objeto de publicação sabidamente falsa em postagem na internet, a qual comprometeu o seu bom conceito no mercado de prestação de serviços de lavagem de roupas hospitalares, em especial perante órgãos públicos de âmbito Federal, Estadual e Municipal. Suponha que, além de comprometer a obtenção de novos contratos, a empresa ainda teve que lidar como decorrência da postagem, com a resolução unilateral de alguns contratos por parte de alguns clientes. Com base na jurisprudência dos tribunais superiores é correto afirmar neste caso que:
a empresa fará jus a indenização por danos materiais (apenas emergentes) e também por danos morais.
não é possível cumulação de danos morais com danos materiais no caso de pessoas jurídicas, mas apenas o pagamento individual de alguma das espécies de dano.
a empresa fará jus a indenização por danos materiais (apenas lucros cessantes) e também por danos morais.
a pessoa jurídica não é capaz de sofrer danos morais, fazendo jus apenas a indenização por danos emergentes e lucros cessantes.
a empresa fará jus a indenização por danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e também por danos morais.


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