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Dispõe o artigo 5o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Tal dispositivo legal
contempla o método de interpretação histórico.
não se relaciona com a função social.
não se aplica às cláusulas gerais impostas pelo legislador, as quais devem ser interpretadas a partir da natureza do bem jurídico tutelado pela norma.
propicia interpretação atualizada da lei, compatível com as necessidades sociais de dado contexto histórico em que aplicada.
compreende a proporcionalidade, mas apenas nas hipóteses em que se tratar de sanção civil.