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Sobre evicção e vícios redibitórios, é correto afirmar:
A aquisição de bem imóvel em hasta pública não enseja a evicção.
O perecimento da coisa em poder do comprador afasta a responsabilidade do alienante por vício redibitório, já que inviável sua restituição.
A responsabilidade atribuída pela lei ao alienante, que representa garantia contra a evicção, pode ser excluída por disposição contratual, mas ainda assim o evicto tem direito de receber o preço que pagou pela coisa evicta.
O alienante não se exime da evicção, mesmo se o adquirente tiver ciência que a coisa era alheia ou litigiosa.
O alienante, independentemente de sua ciência sobre o vício oculto da coisa, responde pela restituição do preço e indenização por perdas e danos.