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A pessoa jurídica, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência brasileira:
Não possui qualquer proteção referente aos direitos da personalidade.
Possui, no que couber, proteção dos direitos da personalidade.
Em nenhum caso, depois da dissolução da pessoa jurídica, ela subsistirá para fins de liquidação.
No caso das associações, nunca o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais a certos associados.