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De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação aos bens públicos é INCORRETO afirmar:
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
São bens públicos de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Em regra, consideram-se bem de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, constituindo seu patrimônio, a que se tenha dado estrutura de direito privado.