Assinale a alternativa correta com relação a perdas e danos, arras e cláusula penal.
Para requerer as perdas e danos, não é necessário comprovar o prejuízo sofrido; para exigir a pena convencional, é necessário alegar o prejuízo.
A parte inocente pode não pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima; salvo previsão expressa em sentido contrário, é possível requerer indenização complementar na cláusula penal.
Na cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal; as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, descontado o valor da pena convencional.
Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, se houver pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar; para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização; o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.