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Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos...

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 106°, 108°, 110° e 114° da Lei Nº 10.406/02:


A

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


B

A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário não tinha conhecimento.


C

Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


D

A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.