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Com relação aos contratos de comodato, não está correto o que se afirma em:
Havendo necessidade imprevista, o comodante poderá suspender o uso e gozo da coisa emprestada antes de findo o prazo convencional.
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis que se perfaz com a tradição do objeto.
O comodato é contrato unilateral a título gratuito.
No contrato de comodato apenas o comodatário se obriga em face do comodante.
Pelo comodato o comodatário adquire a posse precária do bem, posse esta que não se convalesce jamais, sendo insuscetível de usucapião.