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Diante das constantes ameaças de execução judicial de obrigações vencidas, feitas por Mirandinha a Rosária, esta sentiu-se forçada a fazer uma transação, onde ficaram ajustados os novos termos e prazos de vencimentos. Ocorre que, agora, Rosária pretende pedir a anulação dessa transação com base naquelas ameaças. Sobre essas circunstâncias, é correto afirmar que
a coação de Mirandinha viciou a declaração de vontade de Rosária.
Rosária dispõe do prazo decadencial de quatro anos para pleitear essa anulação a partir do momento em que as ameaças ocorreram.
restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, uma vez anulada essa transação, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
apenas o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa e o dolo são capazes de provocar a anulação da transação.
não houve coação, o que houve foi a ameaça do exercício normal de um direito, o que não dá causa à anulabilidade do negócio jurídico firmado.