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Sobre a doação, é correto afirmar que
é anulável a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
é anulável a doação de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do doador expressamente houverem consentido.
a doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.
dispensa-se a aceitação, se o donatário for absolutamente incapaz, desde que se trate de doação pura.